Carências
CONDIÇÕES PARA REDUÇÃO DE CARÊNCIAS:
- O plano anterior não pode ter sido cancelado há mais de 30 dias do início de vigência do novo plano da SulAmérica.
- Deve comprovar permanência de, no mínimo, 6 (seis) meses ininterruptos em plano de saúde de operadora congênere:
AGF/Allianz | AIG | Amil | Blue Life |
CABESP | CAMED | Generali | Golden Cross |
HSBC/Bamerindus | IRB | Marítima | Mediservice |
Medial | Notre Dame | Omint | Unibanco Seguros |
Petrobras | Porto Seguros | Bradesco | Lincx |
Unimed’s (exceto estado BA) | Volkswagen | Care Plus | Gama |
Importante: não há redução de carência para clientes oriundos de planos Hospitalares. A redução de carências está sujeita à análise da Operadora.
CARÊNCIAS CONTRATUAIS
- 0 hora – Acidentes Pessoais
- 24 horas – Atendimentos de urgência ou emergência
- 15 dias – Consultas médicas e cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero) e serviços auxiliares de diagnose e terapia.
- 180 dias – Exames e procedimentos complexos, cirurgias e internações (inclusive psiquiátricas), quimioterapia, radioterapia, transplantes, implantes, próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico e sem finalidade estética.
- 300 dias – Parto a termo.
Importante: além das carências descritas acima, havendo na Declaração de Saúde informação sobre doenças ou lesões preexistentes das quais o proponente titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador (es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora, a CPT – Cobertura Parcial Temporária, a qual admite, por um período ininterrupto de 24 meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados às doenças ou lesões preexistentes declaradas.